Sobre a LIDEPPE

A Liga dos Detectives Privados Portugueses e Europeus é a representante oficial em Portugal da Comissão Internacional das Associações dos Detetives Privados, denominada por IKD. Fundada em 1994 é um organismo associativo sem fins lucrativos e de direito privado criado para representar a classe dos detetives privados em Portugal.

Com sede na cidade do Porto, tem empreendido esforços para representar e zelar pela dignificação da classe a nível nacional e estabelecer um intercâmbio com associações e detectives privados a nível mundial.

A LIDEPPE é filiada no IKD, a Comissão Internacional das Associações dos Detectives, adoptando o código de ética internacional.

Visando prosseguir os fins a que se destina, a LIDEPPE age em representação e defesa dos seus filiados, e do exercício de uma profissão que se revela tão nobre quão digna.

Constituem nomeadamente os fins da Liga:

  • A representação da classe a nivel nacional como internacional;

  • Representar os seus filiados na defesa dos seus interesses estatutários, sociais, econômicos e deontológicos;

  • Integrar comissões de estudo e grupos de trabalho governamentais, sindicais, judiciais ou privados, constituidos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a profissão dos detetives privados;

  • Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos respeitantes à atividade profissional, quando consultada;

  • Promover o intercâmbio de experiências profissionais entre os seus filiados, bem como os colegas de outros países;

  • Organizar cursos, conferências e reuniões para formação profissional e valorização profissional;

  • Programar as ações necessárias para conseguir melhorias sociais e econômicas dos seus filiados;

  • Servir de mediador nos conflitos surgidos entre profissionais do sector;

  • Representar e defender os seus filiados perante a Adminstração do Estado e demais entidades, organismos e instituições públicas ou privadas, mediante as acções que se considerem adequadas, colaborando em tudo o que seja requerido, desde que não se oponha aos fins que visa prosseguir;

  • Emitir a carteira profissional de acordo com a legislação que venha a ser aprovada pelos órgãos competentes;

Diário da Républica-III Série-Nº52-3-3-1994