
O Detetive em Portugal
A LIDEPPE informa os seus associados, e atua na defesa dos seus interesses económicos e estatutários.

Os detetives privados portugueses operam economicamente sob o CAE 80300 que define as atividades de investigação.
O Estado Português entende que a profissão de detetive particular deve ser exercida na perspectiva de uma atividade liberal sem regulamentação, inserida no enquadramento económico em Portugal desde 1990. Acreditamos que esta situação não é de todo a melhor solução, uma vez que esta atividade profissional contém funções técnicas e investigativas que carecem de regulamentação legal específica, a fim de proteger devidamente os profissionais que a exercem através de um estatuto, bem como definir as permissões e proibições no contexto investigativo.
Assim torna-se imperativo que a forma de atuar da LIDEPPE deve centrar-se na orientação para as boas práticas profissionais, na implementação do código deontológico, bem como promover a assistência aos seus associados na defesa dos seus interesses, em virtude de uma representação profissional digna e sólida.
A profissão é reconhecida pelo Estado consoante as disposições necessárias e obrigatórias para o exercício de uma atividade económica, e o detetive privado está obrigado á lei geral para o comum cidadão.