O presente Código de Conduta Profissional é da autoria da investigadora norte-americana Kitty Hailey. Foi inicialmente utilizado pela National Association of Legal Investigators nos Estados Unidos, sendo hoje uma referência internacional para toda a comunidade de investigadores privados.
CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL
Mantendo a integridade da profissão
Regra 1:1 Licenciamento
O registo adequado, e a aprovação das autoridades para a emissão da licença (quando aplicável) devem ser obtidos antes de se tentar iniciar a atividade no domínio da investigação profissional.
Regra 1:2 Certificação
O investigador não deve utilizar credenciais que não possua, ou que não estejam atualizadas.
Regra 1:3 Os mais elevados padrões profissionais
Para servir de forma eficiente o público, o investigador deve manter os mais elevados padrões profissionais. Todas as investigações devem ser conduzidas com integridade, honestidade e excelência.
Regra 1:4 Cumprindo a lei
O investigador deve em todos os momentos aderir às regras e regulamentos legislados que se aplicam a todos os outros cidadãos.
Regra 1:5 Cooperação com as autoridades policiais
Um investigador deve cooperar com todas as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, não interferindo com as investigações em curso ou promovendo conscientemente atividades criminosas.
Regra 1:6 A publicidade e o investigador
A publicidade de serviços feita pelo investigador deve ser verdadeira, apropriada, e estar em conformidade com as leis.
Regra 1:7 Angariação de clientela para advogados
Um investigador não deve angariar clientes a pedido de um ou mais advogados.
Regra 1:8 Má conduta
Os investigadores não devem envolver-se em má conduta profissional ou deixar de denunciar a má conduta de terceiros. A má conduta profissional estende-se a atos criminosos, falsificação de informação ou violação do Código de Conduta Profissional.
Relações Investigador-Cliente
Regra 2:1 Âmbito do emprego
O investigador age sempre sob o mandato de um seu cliente. Os serviços a prestar e as regras de contratação deverão ser definidos antes de se prestar qualquer serviço.
Regra 2:2 Competência
Um investigador deve prestar um serviço competente a um cliente.
Regra 2:3 Diligência
Um investigador deve agir prontamente e com diligência razoável para todos os clientes.
Regra 2:4 Comunicação
Um investigador deve manter o cliente razoavelmente informado.
Regra 2:5 Honorários
Os honorários devem ser razoáveis, e acordados mutuamente antes do início do trabalho, e devem ser adequadamente explicados ao cliente.
Regra 2:6 Confidencialidade
A discrição e a confidencialidade de um investigador são esperadas e antecipadas.
Regra 2:7 Conflito de interesses
Um investigador não deve prestar serviço a um cliente se essa contratação comprometer uma investigação para outro cliente.
Regra 2:9 Não prejudicar terceiros
O investigador deve estar constantemente atento ao bem-estar dos outros, tendo o cuidado de não causar danos a ninguém intencionalmente.
Regra 2:10 Cortesia ao cliente e ao público
A cortesia e a civilidade devem ser estendidas a todos os clientes e ao público.
Regra 2:11 Preconceito pessoal
Não se deve permitir que preconceitos pessoais, interesses políticos ou crenças religiosas interfiram no cumprimento fiel e honesto do dever de um investigador.
Regra 2:12 Manutenção de registos
A documentação de cada cliente deve ser preservada de forma segura, separada de outra documentação na posse do investigador. Os investigadores devem manter um sistema de manutenção de registos que permita que a informação seja recuperada durante um período razoável após a conclusão de um serviço.
Regra 2:13 Término de uma relação profissional
O serviço de um investigador para um cliente cessará quando uma das partes informar claramente a outra de que todo o serviço deve ser terminado. O relacionamento pode ser terminado pelo investigador ou pelo cliente.
Relações Investigador-Investigador
Regra 3:1 Responsabilidades de um investigador ou responsável de gabinete.
O investigador deve fazer esforços razoáveis para garantir que todas as pessoas que trabalham com ele ou para ele cumpram as mesmas regras e cumpram a lei da mesma forma que o investigador.
Regra 3:2 Responsabilidades do parceiro, colaborador ou subcontratado
Espera-se que todos os indivíduos que trabalhem com ou para um investigador sigam as mesmas regras de conduta exigidas ao investigador.
Regra 3:3 Regra para os subcontratados
Um subcontratado está proibido de contactar diretamente o cliente principal, a menos que seja autorizado pela empresa contratante.
Regra 3:4 Reputação de outros investigadores
Um investigador não inibirá direta ou indiretamente as perspectivas futuras nem afetará adversamente a prática profissional de outro investigador.
Regra 3:5 Pagamento dos honorários a outros investigadores
Os investigadores devem compensar-se mutuamente de forma adequada e expedita pelo trabalho realizado.
Regra 3:6 Vários investigadores a trabalhar em conjunto
As responsabilidades, pagamento de honorários e o reembolso de cada investigador devem ser esclarecidos e confirmados antes de iniciar uma tarefa. A responsabilidade e o crédito devem ser partilhados com todas as partes.
Regra 3:7 Competição entre investigadores
Um investigador não deve interferir nos contratos entre outros investigadores e os seus clientes.
Regra 3:8 Assistência e orientação entre e para investigadores
Deve ser oferecida assistência e orientação aos investigadores com menos experiência ou àqueles que necessitam de ajuda para completar uma tarefa. A orientação sob a forma de mentoria aumenta o nível de conhecimento e competência de todos os investigadores.
Relações com terceiros
Regra 4:1 Respeito pelos direitos de terceiros
Os direitos legais de todas as pessoas devem ser respeitados pelo investigador na procura de provas e informações para um cliente. Isto inclui o direito à privacidade e o impedimento do assédio. As alterações às leis relativas à privacidade devem ser compreendidas e respeitadas.
Regra 4:2 Comunicação com pessoas representadas por advogado
Um investigador que trabalhe para um advogado ou cliente representado por um advogado está impedido de contactar um indivíduo representado por um advogado da oposição. Um investigador não deve violar qualquer regra relativa ao contacto ex parte durante uma investigação. O contacto na Internet e nas redes sociais está aqui incluído. É da responsabilidade do investigador não ultrapassar os limites implícitos nas leis em constante mudança.
Regra 4:3 Comunicação com testemunhas e pessoas entrevistadas
Todas as pessoas com quem um investigador deva comunicar sobre um assunto sob investigação devem ser respeitados com todos os direitos e privilégios de qualquer cidadão. Um investigador deve respeitar e não infringir os direitos de qualquer pessoa.
Regra 4:4 Comunicação relativa aos serviços de investigação
Um investigador deve representar os seus serviços ao público de forma verdadeira e precisa. Os serviços de investigação e as capacidades do investigador devem ser retratados com honestidade.